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Pastor Metodista Wesleyano, Escritor, Professor, Bacharel em Teologia, licenciado em Pedagogia, Especialista em Bioética e Docência do Ensino Superior, Mestre em Teologia e Educação Comunitária

sábado, 13 de fevereiro de 2010

O ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL


Sobre o Foco de Bons Olhos

O livro de regra de prática e fé dos cristãos, nos relata no capítulo seis do evangelho de São Mateus e versículos vinte dois e vinte três que: “... se os teus olhos forem bons, todo teu corpo será luminoso; se, porém, os teus olhos forem maus todo seu corpo estará em trevas.” Os olhos são as janelas da alma, por isso não há como realmente não enxergar o progresso do ensino religioso no Brasil, hoje ele se encontra no compasso do sistema educacional, apesar de não ser enxergado desta forma por muitos.
No imperialismo o ER era uma forma de doutrinação legalista, modelo de ensino então chamado de confessional, através da proclamação da republica e o rompimento do estado com a igreja, abriu-se o leque para ventilar os novos ares para a liberdade de culto e o respeito com as diversas religiões existentes no espaçoso campo do cenário religioso do Brasil. Veio o modelo inter-confessional, estabelecido através de um acordo entre entidades religiosas de cunho cristão, pautado no conteúdo extraído da bíblia, livro sagrado dos cristãos.
O modelo atual aparentemente, o supra-confessional, onde existe o respeito à diversidade cultural religiosa nos ambientes públicos escolares, não admitindo proselitismo, pois está baseado nos princípios de cidadania, ética, tolerância e em valores universais, visando o estudo do fenômeno religioso. Terá o seu êxito na formação personal do professor, para um desenvolvimento de um pensar apartir da escola e não das crenças religiosas, mas na busca de um diálogo, sem preconceitos e discriminação.
Notamos que todo este avanço no ER no Brasil se dá através da sistematização e sanção de leis que estabeleceram o ER como parte fundamental no desenvolvimento e na formação do indivíduo como pessoa, cidadão. Sabemos que a condição de disciplina sui generis, facultativa no currículo escolar remete a dubiedade de sentimentos correlacionados ao seu real valor na pedagogia do ambiente escolar. Essa falha esta patente aos nossos olhos, necessitando de um maior aprofundamento da sua natureza e tratamento metodológico.
O que nos preocupa em dado momento com essa resolução de inclusão do ER como área de conhecimento no conjunto das demais áreas é a falta de uma padronização no conceito de formação do professor para o exercício da função em ER. Pensamos ardentemente nesta questão pelo fator desafio, quando se diz que: “Religião não se discute”; e a pluralidade religiosa em salas de aulas, será que o professor está preparado para esta realidade?
Um estado republicano de natureza laica tem por dever assegurar a liberdade religiosa a todo cidadão. A docência do ensino religioso no Brasil de diversidades culturais e pluralistas se torna tão mais delicadas que requerem do professor tamanha habilidade, sabedoria e conhecimento, quanto qualquer outra disciplina escolar.
Os bons olhos contemplam o progresso do ER e requer através de observações críticas, melhores condições de exercício da docência, para desencadear uma tríplice ação entre política de apoio na reformulação de conceitos da disciplina no currículo escolar, formação de professores, definição de conteúdos e desempenho no alvo da concretização formativa com êxito do cidadão.
Na verdade não podemos ter visão conveniente e nem cegueira conveniente do estado real do ensino religioso no Brasil, o momento é de abrir-mos os olhos e enxergar com clareza o caminho que se trilhou até aqui e as possibilidades de trilhá-los ainda mais para obtê-los com penhor da dignidade e igualdade em relação às demais disciplinas curriculares no quadro escolar.
                                                                                                   *Frâncel Marzork
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